Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Portaria normativa
A Justiça Federal do Acre suspendeu, em liminar, a resolução do CFM que restringia o atendimento a pessoas trans. A decisão apontou falhas como falta de debate público, criação de cadastro indevido e incoerência científica.
Fonte: Migalhas

Parecer Profissional:
A decisão reafirma o dever do Estado de proteger os direitos à saúde e à dignidade da população trans. O Judiciário atuou ao controlar a legalidade do ato, exigindo que normas de saúde sejam plurais e baseadas em evidências.

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